Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Samela Mudry
Maringá (PR)
1
seguidor
1
seguindo
Seguir
Recomendações
(
6
)
Rodrigo Stangret
Artigo ·
há 9 anos
Falecimento da parte: quando se habilita os herdeiros e quando o espólio?
Muita dúvida paira quando do falecimento da parte no processo. Além da confusão no procedimento (que tem consequências diferentes no caso de requerimento espontâneo da parte e no caso de inércia...
82
41
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Aline do Valle
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Posso ser eliminado do concurso público por ter praticado rateio de materiais?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Alguns já estão proibindo o empréstimo de material também, até mesmo a utilização de bibliotecas e outros, um pouquinho mais radicais, já proíbem até que uma pessoa utilize material que foi dado a ela, já que o uso de um livro, de acordo com a legislação brasileira, é personalíssimo, e não permite, sequer, que este seja doado quando o dono não quer mais.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Helder Tavares
Comentário ·
há 11 anos
O que se entende por concessão e permissão no Direito Administrativo? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Importante mencionar que as PPPs são espécies de contratos de serviço público. São concessões especiais de serviço público. Podem ser de duas espécies:
1. Concessão patrocinada – administração contrata a empresa, que presta os serviços, e será remunerada pelos usuários. Porém, adicionalmente às tarifas dos usuários, a empresa recebe uma remuneração do poder público, a fim de garantir modicidade, sem que a empresa tenha prejuízo. O objetivo é garantir modicidade (valor baixo) de tarifas. O máximo que a administração pode pagar é 70% de sua remuneração. Ex. empresa de transporte coletivo que recebe parte do estado para que as tarifas sejam baixas.
2. Concessão administrativa – quem usa o serviço é a própria administração, direta ou indiretamente; por isso, fica responsável pelo pagamento de 100% das tarifas. Ex. contrato de presídio – construção e manutenção de presídio.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta